terça-feira, 13 de janeiro de 2009

A crise atual e a sociedade keynesiana do Bem-estar

Keynes estabelece um equilíbrio baseado na proteção social e na proteção de ganhos de produtividade. As suas concepções do ciclo progressista e da aceitação da necessidade da regularização estatal que mudaram também os aspectos das relações de trabalho. A mobilização e a luta dos trabalhadores organizados conquistaram o reconhecimento do direito a organização e de negociação coletiva.

Esse modelo é apoiado no seguinte tripé: (1) organização de trabalho sustentada no taylorismo-fordismo; (2) regime de acumulação de capital sobre a lógica macroeconômica (keynesiana), que requer o estabelecimento do ciclo progressista da economia e (3) modo de regularização de conflitos em lugar da institucionalização (legislação social, regras de mercado, orçamento público, etc.). Tal modo tem nas convenções coletivas de trabalho seu principal instrumento para lidar com os conflitos capital-trabalho.

A institucionalização das Consolidações das Leis Trabalhistas, que ocorreu no período do governo populista de Getúlio Vargas, afasta o caráter protecionista da CLT dos princípios keynesianos. Estabeleceu benefícios como o salário-mínimo, a carteira de profissional, a limitação da jornada de trabalho, as férias, intervém na organização dos trabalhadores favorecendo o surgimento do assistencialismo e estabelece o imposto sindical.

Com a crise que assola o mundo e que deve vim feito um furacão devastador, segundo previsões pessimistas, mudanças nos direito adquiridos com a CLT podem acontecer. Começam-se discussões acaloradas sobre a flexibilização desses diretos. Defensores da flexibilização e os opositores sustentam seus argumentos e debatem ferozmente. Será que devemos aguardar pra ver o estrago da crise ou repartir as responsabilidades de seu enfrentamento? Flexibilizar os ganhos trabalhistas da CLT não é melhor caminho, mas sim a inovação gerencial e tecnológica. Vamos iniciar a nossa inovação.

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