sábado, 22 de setembro de 2012

A soberania como suporte ao interesse público


A finalidade do Estado é garantir o bem estar e o bem social dos cidadãos que o compõe. Consegue garantir tais premissas com o uso da soberania. A soberania é conceituada como o poder absoluto e permanente do Estado, sendo absoluto devido a atribuições de características de superior, e permanente já que não se finda com o fim do mandato de quem o comanda.

A soberania é mola mestra do interesse público, quando se é necessário subjugar o interesse privado. Como interesse público entende-se como forma especifica, com qualificação, de manifestação dos interesses de cada indivíduo enquanto participe da Sociedade. E o Estado é o responsável e o garantidor desse interesse público. Sendo assim, os interesses do representante que o lidera não se confundem e não são considerados eficazes.

O interesse pessoal não determina o conteúdo de uma decisão administrativa, implementada por um agente público. Essa vem carregada de desvio de poder, tornando tal decisão invalida. Daí ser ineficaz. A necessidade e compromisso de se garantir os direitos fundamentais vem dar aos agentes públicos um entrave na possível geração de conflitos entre os interesses públicos e privado, quando esses estão em exercício de suas competências discricionárias.

A regulação de mercado visando à garantia do direito de competitividade e não exploração econômica do consumidor é um exemplo da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Nessa hipótese, às empresas seria cômodo não existir competição em seus mercados de atuação e garantias de vultosos lucros com preços abusivos.

Portanto, a soberania do Estado é a força motriz do interesse público, garantidor dos direitos fundamentais, inibidor de interesses pessoais nos atos discricionários e regulador dos interesses privados quando esses vem a sobrepujar aos interesses daqueles quem compõe o Estado, ou seja, os cidadãos.