O mercado de trabalho (MT) apresentou no ultimo ano um aumento no numero de oportunidades. Mas, a situação ainda é desfavorável para o mercado de Recursos Humanos (MRH). Este ainda está em situação de demanda.
Muitos são os métodos que estão sendo utilizados pelo MRH, em busca de uma situação de equilíbrio com o MT. Dentre eles, está a contratação de empregado pessoa jurídica. O que isso significa? Que cresceu o número de Firma Individuais prestando serviços em contratos de terceirização, em que o empresário individual é o próprio prestador.
Esses contratos estão se tornado rentáveis para os empregadores, pois em ser quadro de pessoal pode figurar um colaborador que não lhe é pago férias, 13º salário ... Recebendo somente o seus ordenado. Ao empregado-empresária fica o ônus das contribuições sociais e os tributos.
A terceirização de firma individual tem ser nascedouro nos Estados Unidos (como era de se esperar) e concentrava-se na contratação de profissionais de nível escolar superior. Com o tempo estendeu-se para os demais níveis escolares. Aqui em nosso pais, temos como destaque São Paulo, onde há contratação para qualquer nível escolar, quaisquer serviços, dependendo da oferta da empresa individual.
O equilíbrio entre o MT e o MRH pode está se configurando nesse novo relacionamento de jurídico apresentado. Porém, é capaz de estar iniciando-se um desastroso desequilíbrio social com a terceirização da firma individual.
Muitos são os métodos que estão sendo utilizados pelo MRH, em busca de uma situação de equilíbrio com o MT. Dentre eles, está a contratação de empregado pessoa jurídica. O que isso significa? Que cresceu o número de Firma Individuais prestando serviços em contratos de terceirização, em que o empresário individual é o próprio prestador.
Esses contratos estão se tornado rentáveis para os empregadores, pois em ser quadro de pessoal pode figurar um colaborador que não lhe é pago férias, 13º salário ... Recebendo somente o seus ordenado. Ao empregado-empresária fica o ônus das contribuições sociais e os tributos.
A terceirização de firma individual tem ser nascedouro nos Estados Unidos (como era de se esperar) e concentrava-se na contratação de profissionais de nível escolar superior. Com o tempo estendeu-se para os demais níveis escolares. Aqui em nosso pais, temos como destaque São Paulo, onde há contratação para qualquer nível escolar, quaisquer serviços, dependendo da oferta da empresa individual.
O equilíbrio entre o MT e o MRH pode está se configurando nesse novo relacionamento de jurídico apresentado. Porém, é capaz de estar iniciando-se um desastroso desequilíbrio social com a terceirização da firma individual.