quinta-feira, 14 de abril de 2016

Delegação necessária para viabilizar a execução de convênios e contratos de repasse no âmbito municipal


O Gestor Municipal é a autoridade máxima da entidade convenente. A ele é imputada a responsabilidade dos atos e fatos administrativos municipais. Por isso, deve vislumbrar uma gestão municipal pautada pela eficiência, eficácia e efetividade e todas as suas decisões.

Contudo, é falho centralizar todas as decisões em sua responsabilidade. Delegar é uma das melhores ferramentas de gestão, seja ela pública e privada. Para tanto, o gestor deve ser cercar de colaboradores capazes de assumir responsabilidades geradas com a delegação e muitas vezes capacitá-los para tal empoderamento.

Não é o que ocorre na grande parte das Gestões Municipais, não só na gestão de convênios e contratos de repasse. Porém, deve ser analisado os entraves gerados por tal centralização das rotinas e procedimentos.

Os convênios e contratos de repasse se propõem a atender necessidades locais vinculadas a Programas Federais, por meio do alcance de pré-requisitos necessários para a contemplação de recursos de transferências voluntárias. Contudo, não só pela atual conjuntura, as necessidades a serem atendidas não levantadas a contento, se elaborando propostas de convênio/contrato de repasse conforme orientação do Gestor Municipal. Verifica-se que este não delega o levantamento das necessidades municipais mais urgentes e prioritárias para atendimento por meio de convênios e contratos de repasse.


Destacamos ser uma falha crucial, pois a equipe do gestor tem maior sensibilidade sobre as necessidades locais. Por isso, há grande intervenção por parte dos Órgão Concedentes na orientação do atendimento das necessidades, por meio do relacionamento entre elas e os objetos atendidos pelos Programa Federais os quais eles são gestores. Se não houvesse essa intervenção, fatalmente muito dos instrumentos verificados não seriam celebrados.