quarta-feira, 23 de novembro de 2011

CPGF – Cartão de Pagamentos do Governo Federal

Com a finalidade de simplificação de rotinas de compras de materiais e serviços de passagens aéreas e de pagamento de custeio de diárias de servidores públicos, a União instituiu o Cartão de Pagamentos do Governo Federal – CPGF para que a administração direta, autárquica e fundacional, por meio de suas Unidades de Gestão, possam usufruir os benefícios mencionados acima. Também permite o melhor controle desses gastos e maior autonomia dos ordenadores das despesas públicas (os gestores das unidades).

A conta da União deverá se no Banco do Brasil S/A. O saldo de uso do cartão dependerá da Nota de Empenho. Os portadores deverão ser servidores públicos. E não há crédito rotativo. Há a necessidade de uma rede afiliada onde os portadores dos cartões deverão utilizá-los. Caso contrário, como é um cartão de débito, sendo utilizado fora da rede afiliada o portador deverá prestar contas através de documentos fiscais, onde conste o nome do ordenador das despesas, a fim de se evitar a restituição ao erário (feito através de GRU).

Esse cartão dá eficácia às compras de materiais e de serviços, devido às unidades responsáveis por essas rotinas possuírem maior autonomia na realização dos pagamentos dos serviços empenhados. Em contra partida, o grande entrave encontra-se na necessidade da constituição de uma rede mínima de afiliados para uma melhor utilização dos benefícios, além do que em muitas localidades há fornecedores informais, mas que realizam vendas por meio de cartão de débito. Outro porém, se não houver um controle rígido por parte dos ordenadores de despesas esse cartão poderá ser utilizado com outra finalidade e com prestação de contas válidas.

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