Após um ano de sua criação, a Lei Complementar 128/2008 ( http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lc128_2008.htm) entra em vigor. Tem como estimulo, fazer com que muito empreendedores saiam da informalidade. A arrecadação a cerca desta nova configuração de firma não é alta e tem pouco impacto nas receitas tributarias.
No entanto, aumenta consideravelmente a receita previdenciária, pois poderá tirar um grande contingente de segurados da informalidade. Também cria uma valorização social para aqueles que passaram anos na informalidade devido à pesada carga tributária e que na sua aposentadoria tem que tocar o microenpreendimento. Ponto pro governo.
No entanto, aumenta consideravelmente a receita previdenciária, pois poderá tirar um grande contingente de segurados da informalidade. Também cria uma valorização social para aqueles que passaram anos na informalidade devido à pesada carga tributária e que na sua aposentadoria tem que tocar o microenpreendimento. Ponto pro governo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário